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Artigo 3º do Decreto nº 92.625 de 2 de Maio de 1986

Dispõe sobre a composição das categorias Direção Intermediária e Assistência Intermediária, do Grupo-Direção e Assistência Intermediárias, do Quadro Permanente do Ministério da Reforma e do Desenvolvimento Agrário.

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Art. 3º

O preenchimento das funções de confiança de que trata este Decreto far-se-á gradualmente na medida das necessidades e dos recursos financeiros disponíveis.

Art. 3º do Decreto 92.625 /1986