JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 2º do Decreto nº 92.625 de 2 de Maio de 1986

Dispõe sobre a composição das categorias Direção Intermediária e Assistência Intermediária, do Grupo-Direção e Assistência Intermediárias, do Quadro Permanente do Ministério da Reforma e do Desenvolvimento Agrário.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

As atribuições das funções de Assistente, de que trata este Decreto, são as definidas no regimento interno de cada órgão de sua estrutura básica, aprovado por portaria ministerial.

Art. 2º do Decreto 92.625 /1986