Artigo 4º do Decreto nº 92.625 de 2 de Maio de 1986
Dispõe sobre a composição das categorias Direção Intermediária e Assistência Intermediária, do Grupo-Direção e Assistência Intermediárias, do Quadro Permanente do Ministério da Reforma e do Desenvolvimento Agrário.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
As despesas decorrentes da aplicação deste decreto correrão à conta das dotações do Orçamento Geral da União, decorrentes de anulações compensatórias, na forma da legislação pertinente.