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Artigo 4º do Decreto nº 92.625 de 2 de Maio de 1986

Dispõe sobre a composição das categorias Direção Intermediária e Assistência Intermediária, do Grupo-Direção e Assistência Intermediárias, do Quadro Permanente do Ministério da Reforma e do Desenvolvimento Agrário.

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Art. 4º

As despesas decorrentes da aplicação deste decreto correrão à conta das dotações do Orçamento Geral da União, decorrentes de anulações compensatórias, na forma da legislação pertinente.

Art. 4º do Decreto 92.625 /1986