“código comercial” em Legislação Federal
- Lei4.652 de 31/05/1965
Art. 1º - É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelos Ministérios a seguir indicados, os créditos especiais de Cr$ 1.079.494.483,40 (um bilhão, setenta e nove milhões, quatrocentos e noventa e quatro mil, quatrocentos e oitenta e três cruzeiros e quarenta centavos), discriminados na presente Lei: MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA Cr$ 1) Companhia Fôrça e Luz do Paraná - Fornecimento, à Escola Técnica de Curitiba, de consumo de fôrça motriz e energia elétrica - 4º trimestre de 1953 (Processo MF 139.945-54) 9.977,60 2) U. Guerriere (Mecânica Humberto) - Serviço de limpeza e conservação de máquinas em proveito da Diretoria do Ensino Secundário, em ...
- LeiLei 599-A de 26 de Dezembro de 1948
Art. 1º - Entra a vigorar novamente o Decreto-lei nº 7.036, de 10 de novembro de 1944 , passando os seus artigos 22, 23, 44, 95 e 112 a ter a seguinte redação. "Art. 22 Uma vez que exceda de dez mil cruzeiros (Cr$10.000,00) a indenização a que tiver direito o acidentado, nos casos de incapacidade permanente, ou, na hipótese de morte, os seus herdeiros beneficiários, destinar-se-á a diferença à instituição de previdência social a que êle pertencer, para o fim de ser concedido acréscimo na aposentadoria ou pensão. § 1º Se o acidentado não houver completado, na instituição, o período de carência necessário para a concessão do benefício, deduzir-se-á do ...
- Lei2.135 de 14/12/1953
Art. 4º - A Despesa, na forma dos Anexos ns. 2 a 29, será realizada com a satisfação dos encargos da União e com o custeio e a manutenção dos serviços públicos, sob a seguinte distribuição: Cr$ Anexo nº 2 - Congresso Nacional (...) 228.500.024 Anexo nº 3 - Tribunal de Contas (...) 39.221.736 Anexo nº 4 - Presidência da República (...) 10.431.120 Anexo nº 5 - Departamento Administrativo do Serviço Público (...) 51.327.560 Anexo nº 6 - Estado Maior das Fôrças Armadas (...) 10.599.674 Anexo nº 7 - Comissão de Readaptação dos incapazes das Fôrças Armadas (...) 3.220.320 Anexo nº 8 - Comissão de Reparações de Guerra (...) 468.880 Ane...
- Lei7.277 de 10/12/1984
Art. 5º - A despesa do tesouro, a que se refere o item I, do artigo anterior, será de acordo com a discriminação estabelecida no anexo II da presente Lei, obedecendo os seguintes desdobramentos: 1. DESPESA POR FUNÇÃO Em Cr$1.000,00 LEGISLATIVA(...) 11.569.953 ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO(...) 241.675.391 AGRICULTURA(...) 26.739.000 DESPESA NACIONAL E SEGURANÇA PÚBLICA(...) 79.663.670 DESENVOLVIMENTO REGIONAL(...) 20.000 EDUCAÇÃO E CULTURA(...) 239.037.669 HABITAÇÃO E URBANISMO(...) 75.984.432 INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS(...) 4.027.003 SAÚDE E SANEAMENTO(...) 188.392.204 TRABALHO(...) 336.960 ASSISTÊNCIA E PREVIDÊNCIA(...) 80...
- Lei6.963 de 07/12/1981
Art. 5º - A despesa do tesouro, a que se refere o item I, do artigo anterior, será realizada de acordo com a discriminação estabelecida no Anexo II da presente lei, obedecidos os seguintes desdobramentos: 1. DESPESAS POR FUNÇÃO Em Cr$ Legislativa (...) 380.126 Judiciária (...) 19.972 Administração e planejamento (...) 10.380.180 Agricultura (...) 1.499.811 Comunicações (...) 29.745 Defesa Nacional e Segurança Pública (...) 5.370.041 Educação e Cultura (...) 15.863.869 Habitação e Urbanismo (...) 4.715.507 Indústria, Comércio e Serviços (...) 132.017 Saúde e Saneamentos (...) 12.860.655 Trabalho (...) 43.220 Assistência e Previ...
- Lei7.054 de 06/12/1982
Art. 5º - A despesa do tesouro, a que se refere o item i, do artigo anterior, será realizada de acordo com a discriminação estabelecida no anexo ii da presente lei, obedecidos os seguintes desdobramentos: 1. DESPESA POR FUNÇÃO Em Cr$1.000,00 LEGISLATIVA(...) 1.074.187 ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO(...) 25.201.528 AGRICULTURA(...) 2.625.160 COMUNICAÇÕES(...) 31.232 DEFESA NACIONAL E SEGURANÇA PÚBLICA(...) 13.772.662 EDUCAÇÃO E CULTURA(...) 34.960.059 HABITAÇÃO E URBANISMO(...) 13.153.572 INDUSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇO(...) 275.979 SAÚDE E SANEAMENTO(...) 28.437.794 TRABALHO(...) 132.180 ASSISTÊNCIA E PREVIDÊNCIA(...) 9.094.813 TR...
- Lei6.245 de 02/10/1975
Art. 1º - O artigo 1º e seus parágrafos e o artigo 2º da Lei número 5.762, de 14 de dezembro de 1971 , que transforma o Banco Nacional da Habitação (BNH) em empresa pública, passam a vigorar com a seguinte redação: " Art. 1º O Banco Nacional da Habitação, autarquia federal criada pela Lei nº 4.380, de 21 de agosto de 1964, vinculado ao Ministério do Interior, na conformidade do artigo 189 inciso III, do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, fica transformado em empresa pública dotada de personalidade jurídica de direito privado e patrimônio próprio, conforme estabelece o inciso II do artigo 5º do Decreto-lei em referência, mantida a denomina...
- Lei4.177 de 11/12/1962
Art. 4º - A Despesa será realizada na forma dos Quadros Analíticos constantes dos Anexos 2 a 5 e respectivos Subanexos, conforme o seguinte desdobramento: Cr$ Cr$ 2 - Poder Legislativo 2.01 - Câmara dos Deputados 3.504.637.500 2.02 - Senado Federal 1.878.192.400 5.382.829.900 3 - Órgãos Auxiliares 3.01 - Tribunal de Contas 890.250.000 3.02 - Conselho Nacional de Economia 140.614.000 1.030.864.000 4 - Poder Executivo 4.01 - Presidência da República - Conselho de Ministros 27.997.553.400 4.02 - Departamento Administrativo do Serviço Público 628.964.000 4.03 - Estado Maior das Fôrças Armadas 133.131.800 4.04 - Comissão de...