“código comercial” em Legislação Federal
- Lei13.313 de 14/07/2016
Art. 4º - O art. 4º da Lei nº 13.259, de 16 de março de 2016 , passa a vigorar com as seguintes alterações: " Art. 4º O crédito tributário inscrito em dívida ativa da União poderá ser extinto, nos termos do inciso XI do caput do art. 156 da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 - Código Tributário Nacional , mediante dação em pagamento de bens imóveis, a critério do credor, na forma desta Lei, desde que atendidas as seguintes condições: I - a dação seja precedida de avaliação do bem ou dos bens ofertados, que devem estar livres e desembaraçados de quaisquer ônus, nos termos de ato do Ministério da Fazenda; e II - a dação abranja a totalida...
- Lei646 de 31/07/1852
Art. 4º - Fica extincta a terceira Classe do Corpo d'Armada, e supprimida a denominação de quarta, dada á dos Officiaes reformados, devendo-se observar as disposições dos paragraphos seguintes: 1º Os Officiaes, que actualmente pertencem á terceira Classe, e bem assim os da primeira e segunda, que por lesões, ou molestias incuraveis ficarem inhabilitados para o serviço, serão reformados, segundo o Alvará de dezeseis de Dezembro de mil setecentos e noventa, se contarem vinte e cinco, ou mais annos de serviço; e com a vigesima quinta parte do respectivo soldo por cada anno de serviço, se não contarem vinte e cinco annos completos. Se as lesões, ou moles...
- Lei9.528 de 10/12/1997
Art. 1º, §8º - Na hipótese do parágrafo anterior, não sendo paga a primeira parcela ou descumprida qualquer cláusula do acordo de parcelamento, proceder-se-á à inscrição da dívida confessada, salvo se já tiver sido inscrita na Dívida Ativa do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS e à sua cobrança judicial." "Art. 39(...) § 3º O não recolhimento ou não parcelamento dos valores contidos no documento a que se refere o inciso IV do art. 32 importará na inscrição na Dívida Ativa do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS." "Art. 45(...) § 4º Sobre os valores apurados na forma dos §§ 2º e 3º incidirão juros moratórios de um por cento ao mês e multa de...
- Lei6.866 de 03/12/1980
Art. 3º - As despesas de capital previstas para o triênio desdobrar-se-ão na seguinte forma: Em Cr$1.000,00 de 1981 1981 1982 1983 1. Programação à conta de Recursos do Tesouro (...) 691.172.233 563.428.423 583.717.869 1.1. Poder Legislativo (...) 955.945 865.615 770.669 Câmara dos Deputados (...) 378.740 396.662 415.477 Senado Federal (...) 545.400 457.870 343.555 Tribunal de Contas da União (...) 31.805 11.083 11.637 1.2. Poder Judiciário (...) 529.753 368.700 313.506 Supremo Tribunal Federal (...) 44.170 11.395 11.965 Tribunal Federal de Recursos (...) 34.271 35.985 37.783 Justiça Militar (...) 14.850 15.592 ...
- Lei2.665 de 06/12/1955
Art. 4º - A Despesa será, realizada na forma dos Quadros Analíticos e Tabelas de Dotações Centralizadas constantes dos Anexos 1 a 6 e respectivos Subanexos, conforme o seguinte desdobramento: 2 - Poder Legislativo Cr$ Cr$ 2.01 - Câmara dos Deputados(...)282.686.740 2.02 - Senado Federal(...) 110.181.990 372.388.730 3 - Órgãos Auxiliares 3.01 � Tribunal de Contas (...)44.864.260 3.02 - Conselho Nacional de Economia(...) 20.167.520 65.031.780 4 - Poder Executivo 4.01 - Presidência da República(...)532.344.513 4.02 - Departamento Administrativo do Serviço Públ1co (...)64.123.720 4.03 - Estado Maior das Fôrças Armadas(...)22.894.934 4.04 - Co...
- Lei3.487 de 10/12/1958
Art. 4º - A Despesa será realizada na forma dos Quadros Analíticos constantes dos Anexos 2 a 5 e respectivos Subanexos, conforme o seguinte desdobramento: 2 - Poder Legislativo 2.01 -Câmara dos Deputados 601.861.720 2.02 - Senado Federal 269.585.100 871.446.820 3 - Órgãos Auxiliares 3.01 -Tribunal de Contas 120.982.400 3.02 -Conselho Nacional de Economia 34.909.620 155.892.020 4 - Poder Executivo 4.01 -Presidência da República 1.086.769.160 4.02 - Departamento Administrativo do Serviço Público 189.227.940 4.03 - Estado Maior das Fôrças Armadas 43.847.060 4.04 - Comissão de Readaptação dos Incapazes das Fôrças Armadas 5.51...
- Lei3.682 de 07/12/1959
Art. 4º - A Despesa será realizada na forma dos Quadros Analíticos Constantes dos anexos 2 a 5 e respectivos Subanexos, conforme o seguinte desdobramento: Cr$ Cr$ 2 - Poder Legislativo 2.01 - Câmara dos Deputados 644.387.970 2.02 - Senado Federal 357.531.050 1.001.919.020 3 - Órgãos Auxiliares 3.01 - Tribunal de Contas 162.733.420 3.02 - Conselho Nacional de Economia 48.771.000 211.504.420 4 - Poder Executivo 4.01 - Presidência da República 2.523.310.400 4.02 - Departamento de Administração do Serviço Público 943.402.100 4.03 - Estado-Maior das Fôrças Armadas 39.417.400 4.04 - Comissão de Readaptação dos Incapazes das Fôrças A...
- Lei6.280 de 09/12/1975
Art. 5º - A despesa do Tesouro, a que se refere o item I, do artigo anterior, será realizada de acordo com a discriminação estabelecida no Anexo II da presente Lei, obedecidos os seguintes desdobramentos: 1. Despesa por Função Cr$1,00 Legislativa 21.121.000 Administração e Planejamento 578.770.000 Agricultura (...) 60.452.000 Defesa Nacional e Segurança Pública (...) 242.633.000 Educação e Cultura (...) 412.257.000 Habitação e Urbanismo (...) 174.402.000 Indústria, Comércio e Serviços (...) 9.548.000 Saúde e Saneamento (...) 393.411.000 Assistência e Previdência (...) 112.241.000 Transporte(...) 150.006.000 SUBTOTAL (...) 2.154...