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    3. Lei 6.866 de 3 de dezembro de 1980

    Coração para favoritarLei 6.866 de 3 de dezembro de 1980

    Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

    Brasília, em 3 de dezembro de 1980; 159º da Independência e 92º da República.


    Art. 1º

    O Orçamento Plurianual de Investimentos para o triênio 1981/1983, em conformidade com o disposto no parágrafo único do artigo 60 da Constituição , estima, para o período, despesas de capital no montante de Cr$2.078.168.692.000,00 (dois trilhões, setenta e oito bilhões, cento e sessenta e oito milhões, seiscentos e noventa e dois mil cruzeiros), a preços de 1981.

    Art. 2º

    Os recursos destinados ao financiamento das despesas de capital, estimados no Orçamento Plurianual de Investimentos para o triênio 1981/1983, são assim distribuídos:

    Em Cr$ 1.000,00 de 1981
    1981 1982 1983 Total do Triênio
    1. Recursos do Tesouro (...) 691.172.233 563.428.423 583.717.869 1.838.318.525
    2. Recursos de outras Fontes (...) 90.315.639 79.178.791 70.355.737 239.850.167
    Total (...) 781.487.872 642.607.214 654.073.606 2.078.168.692

    Art. 3º

    As despesas de capital previstas para o triênio desdobrar-se-ão na seguinte forma:

    Em Cr$1.000,00 de 1981
    1981 1982 1983
    1. Programação à conta de Recursos do Tesouro (...) 691.172.233 563.428.423 583.717.869
    1.1. Poder Legislativo (...) 955.945 865.615 770.669
    Câmara dos Deputados (...) 378.740 396.662 415.477
    Senado Federal (...) 545.400 457.870 343.555
    Tribunal de Contas da União (...) 31.805 11.083 11.637
    1.2. Poder Judiciário (...) 529.753 368.700 313.506
    Supremo Tribunal Federal (...) 44.170 11.395 11.965
    Tribunal Federal de Recursos (...) 34.271 35.985 37.783
    Justiça Militar (...) 14.850 15.592 16.372
    Justiça Eleitoral (...) 94.704 72.819 42.237
    Justiça do Trabalho (...) 191.840 134.552 109.499
    Justiça Federal de 1ª Instância (...) 75.973 29.372 30.841
    Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (...) 73.945 68.985 64.809
    1.3. Poder Executivo (...) 689.686.535 562.194.108 582.633.694
    Presidência da República (...) 993.691 1.043.376 1.095.544
    Secretaria de Planejamento (inclusive IBGE, CNPQ, IPEA e SUNAB) (...) 977.060 1.020.527 1.058.567
    Ministério da Aeronáutica (...) 16.606.104 14.242.707 15.647.494
    Ministério da Agricultura (...) 27.461.094 23.839.885 22.331.029
    Ministério das Comunicações (...) 1.499.441 21.524.413 22.600.634
    Ministério da Educação e Cultura (...) 10.462.404 9.860.286 10.628.271
    Ministério do Exército (...) 5.326.914 5.498.793 5.725.739
    Ministério da Fazenda (...) 2.372.530 2.460.253 2.500.245
    Ministério da Indústria e do Comércio (...) 4.112.584 5.169.796 5.428.290
    Ministério do Interior (...) 8.010.080 8.060.685 8.447.154
    Ministério da Justiça (...) 583.568 628.359 668.619
    Ministério da Marinha (...) 5.685.278 5.511.833 5.945.261
    Ministério das Minas e Energia (...) 7.612.416 16.223.841 17.033.917
    Ministério da Previdência e Assistência Social (...) 55.150 57.635 60.638
    Ministério das Relações Exteriores (...) 416.354 437.173 459.031
    Ministério da Saúde (...) 3.559.003 3.677.285 3.918.206
    Ministério do Trabalho (...) 1.297.361 1.543.587 492.188
    Ministério dos Transportes (...) 59.156.807 77.037.527 77.338.433
    1.4. Encargos Gerais da União Sob Supervisão do Ministério da Fazenda (...) 7.160.700 7.519.525 7.895.976
    Em Cr$1.000,00 de 1981
    1981 1982 1983
    Sob Supervisão da SEPLAN (...) 196.745.313 83.318.061 98.421.052
    Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico eTecnológico (...) 7.945.320 8.356.986 8.809.077
    Programas Especiais (...) 50.330.000 52.380.000 54.500.000
    Recursos sob Supervisão do Departamento Administrativo do Serviço Público (...) 3.818.000 3.822.650 3.993.728
    1.5. Fundo Nacional de Desenvolvimento Sob Coordenação Central (...) 36.642.000 12.000.300 -
    Sob Supervisão do Ministério da Aeronáutica (...) 135.537 - -
    Sob Supervisão do Ministério das Comunicações (...) 19.000.000 - -
    Sob Supervisão do Ministério das Minas e Energia (...) 7.839.493 - -
    Sob Supervisão do Ministério dos Transportes (...) 8.660.660. - -
    1.6. Fundo Nacional de Apoio ao Desenvolvimento Urbano (...) 7.714.900 - -
    1.7. Encargos Financeiros da União (...) 7.175.700 7.535.837 7.912.090
    1.8. Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios (...) 180.331.073 189.422.788 199.722.511
    2. Programação à conta de Recursos de Outras Fontes (...) 90.315.639 79.178.791 70.355.737
    Presidência da República (...) 123.014 111.680 116.530
    Secretaria de Planejamento (...) 186.700 188.070 111.975
    Ministério da Agricultura (...) 1.636.133 2.286.244 2.446.760
    Ministério da Educação e Cultura (...) 2.046.493 2.027.902 1.840.648
    Ministério do Exército (...) 193.160 220.890 251.929
    Ministério da Fazenda (...) 4.125 4.373 4.635
    Ministério da Indústria e do Comércio (...) 1.880.662 1.096.706 1.011.579
    Ministério do Interior (...) 3.105.072 4.309.956 4.137.164
    Ministério da Marinha (...) 27.587 28.966 30.414
    Ministério da Previdência e Assistência Social (...) 4.900 - -
    Ministério da Saúde (...) 1.071.928 1.130.968 1.474.929
    Ministério do Trabalho (...) 211.200 221.760 232.847
    Ministério dos Transportes (...) 79.378.409 67.469.786 58.610.762
    Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (...) 446.256 81.490 85.565
    Total (...) 781.487.872 642.607.214 654.073.606

    Art. 4º

    As despesas de capital com recursos do Tesouro Nacional, a serem incluídas nos Orçamentos Anuais para os exercícios financeiros de 1981, 1982 e 1983, são discriminadas em conformidade com os anexos integrantes desta Lei.

    § 1º

    No transcurso de cada exercício, as importâncias consignadas aos projetos e atividades, constantes dos anexos, poderão ser alteradas em decorrência de créditos adicionais, abertos em conformidade com leis autorizativas.

    § 2º

    As importâncias referentes aos exercícios financeiros de 1982 e 1983 estimadas a preços de 1981, serão corrigidas monetariamente por ocasião da elaborarão dos Orçamentos Anuais correspondentes àqueles exercícios.

    Art. 5º

    Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


    JOÃO FIGUEIREDO Ibrahim Abi-Ackel Roberto Andersen Cavalcanti Ernani Ayrosa da Silva João Clemente Baena Soares Ernane Galvêas Eliseu Resende Ângelo Amaury Stábile Rubem Carlos Ludwig Murilo Macêdo Délio Jardim de Mattos Waldyr Mendes Arcoverde João Camilo Penna Cesar Cals Mário Andreazza Haroldo Corrêa de Mattos Jair Soares Danilo Venturiní Golbery do Couto e Silva Octávio Aguiar de Medeiros José Ferraz da Rocha Delfim Netto Said Farhat Hélio Beltrão

    Este texto não substitui o publicado no DOU de 9.12.1980