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Artigo 2º da Lei nº 6.866 de 3 de dezembro de 1980

Aprova o Orçamento Plurianual de Investimentos para o triênio 1981/1983.

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Art. 2º

Os recursos destinados ao financiamento das despesas de capital, estimados no Orçamento Plurianual de Investimentos para o triênio 1981/1983, são assim distribuídos:
Em Cr$ 1.000,00 de 1981
1981 1982 1983 Total do Triênio
1. Recursos do Tesouro (...) 691.172.233 563.428.423 583.717.869 1.838.318.525
2. Recursos de outras Fontes (...) 90.315.639 79.178.791 70.355.737 239.850.167
Total (...) 781.487.872 642.607.214 654.073.606 2.078.168.692