Artigo 2º da Lei nº 6.866 de 3 de dezembro de 1980
Aprova o Orçamento Plurianual de Investimentos para o triênio 1981/1983.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Os recursos destinados ao financiamento das despesas de capital, estimados no Orçamento Plurianual de Investimentos para o triênio 1981/1983, são assim distribuídos:
Em Cr$ 1.000,00 de 1981 | ||||
1981 | 1982 | 1983 | Total do Triênio | |
1. Recursos do Tesouro (...) | 691.172.233 | 563.428.423 | 583.717.869 | 1.838.318.525 |
2. Recursos de outras Fontes (...) | 90.315.639 | 79.178.791 | 70.355.737 | 239.850.167 |
Total (...) | 781.487.872 | 642.607.214 | 654.073.606 | 2.078.168.692 |