“código comercial” em Legislação Federal
- Lei1.747 de 28/11/1952
Seção - SEGUNDA Transformada em 1º a Nota única do art. 26 da Tabela é acrescentada ao mesmo a seguinte Nota: 2ª - As cessões de créditos ou de direitos relativos a bens imóveis ficam sujeitas ao impôsto, de acôrdo com a art. 94 desta Tabela e Notas respectivas. TERCEIRA O art. 38 da Tabela fica assim redigido. Art. 38 Contratos de compra e venda de bens móveis. QUARTA As Notas do art. 49 da Tabela passam a ser observadas com a seguinte redação: 1ª - O impôsto será pago no contrato ou nos títulos representativos da dívida, ou, na falta de ambos, em ficha de contabilidade ou no fólio do Diário em que a operação foi registrada na escrita do dev...
- Lei7.155 de 05/12/1983
Art. 3º - A despesa fixada à conta de recursos do Tesouro observará a programação constante do Anexo II, e apresenta, por órgãos, a seguinte distribuição: Cr$1.000,00 DISTRIBUIÇÃO POR SUBANEXOS RECURSOS DO TESOURO CÂMARA DOS DEPUTADOS 56.537.200 SENADO FEDERAL 49.133.700 TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO 10.600.000 SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL 3.927.800 TRIBUNAL FEDERAL DE RECURSOS 6.350.000 JUSTIÇA MILITAR 5.046.000 JUSTIÇA ELEITORAL 16.900.000 JUSTIÇA DO TRABALHO 61.985.000 JUSTIÇA FEDERAL DE 1ª INSTÂNCIA 10.494.000 JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7.940.000 PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA 269.810.221 MINISTÉRIO DA AERONÁUTICA ...
- Lei7.420 de 17/12/1985
Art. 3º - A despesa fixada à conta de recursos do Tesouro observará a programação constante do Anexo II, e apresenta, por órgãos, a seguinte distribuição: Cr$ 1.000 DISTRIBUIÇÃO POR SUBANEXOS RECURSOS DO TESOURO CÂMARA DOS DEPUTADOS 1.726.908.000 SENADO FEDERAL 1.914.911.000 TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO 318.080.000 SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL 108.037.000 TRIBUNAL FEDERAL DE RECURSOS 352.018.000 JUSTIÇA MILITAR 130.561.000 JUSTIÇA ELEITORAL 595.783.000 JUSTIÇA DO TRABALHO 1.917.174.000 JUSTIÇA FEDERAL E 1ª INSTÂNCIA 349.560.000 JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 325.986.000 PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA 5.338.221.000 MINISTÉ...
- Lei12.716 de 21/09/2012
Art. 1º - A Lei nº 10.177, de 12 de janeiro de 2001 , passa a vigorar acrescida do seguinte art. 8º-A: "Art. 8º-A . Fica o Poder Executivo autorizado a instituir linhas de crédito especiais com recursos dos Fundos Constitucionais de Financiamento do Norte, do Nordeste e do Centro-Oeste, destinadas a atender aos setores produtivos rural, industrial, comercial e de serviços dos Municípios com situação de emergência ou estado de calamidade pública reconhecidos pelo Poder Executivo federal. § 1º As linhas de crédito especiais devem ser temporárias e com prazo determinado em decorrência do tipo e da intensidade do evento que ocasionou a situação ...
- Lei6.187 de 16/12/1974
Art. 3º - A despesa será realizada segundo a discriminação do Anexo ll, que apresenta a sua composição por Setores e por Órgãos, conforme o seguinte desdobramento sintético: A - DESPESAS POR SETORES: 1. Programação à conta de Recursos do Tesouro (...) 90.247.261.000 1.1 Recursos Ordinários (...) 55.331.700.000 1.1.1 Distribuídas por Setores (...) 30.744.205.000 1.1.2 Sob Coordenação Central (...) 9.942.766.100 1.1.3 Outros Encargos (inclusive inativos e Pensionistas Civis e Militares) (...) 10.744.728.900 1.1.4 Reserva de Contingência (...) 3.900.000.000 1.2 Recursos Vinculados (...) 34.915.561.000 1.2.1 Execução a cargo do Governo Federal(...) 21.600...
- Lei3.089 de 08/01/1916
Art. 88, VIII - A prorogar até o maximo de 10 annos o contracto com a Companhia Commercio e Navegação.nos termos do decreto nº 5.897, de 13 de fevereiro de 1906 . Paragrapho unico. No contracto que fôr celebrado a companhia se obrigará a reduzir os fretes e passagens, a não dipor de navios algum sem prévia autorização do Governo e a fazer uma viagem mensal entre Recife e Fernando de Noronha, sujeirando-se ás obrigações existentes em contractos congeneres, inclusi.e a ficalização sobre isenção de direitos aduaneiros;...
- Lei7.019 de 31/08/1982
Art. 1º - Os arts. 1.031 a 1.038 da Lei nº 5.869, de 11 de janeiro de 1973 - Código de Processo Civil, com a redação dada pela Lei nº 5.925, de 1º de outubro de 1973, passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 1.031 - A partilha amigável, celebrada entre partes capazes, nos termos do art. 1.773 do Código Civil , será homologada de plano pelo juiz, mediante a prova da quitação dos tributos relativos aos bens do espólio e às suas rendas, com observância dos arts. 1.032 a 1.035 desta Lei. Parágrafo único - O disposto neste artigo aplica-se, também, ao pedido de adjudicação, quando houver herdeiro único. Art. 1.032 - Na petição de ...
- Lei10.352 de 26/12/2001
Art. 1º - Os artigos da Lei no 5.869, de 11 de janeiro de 1973, que instituiu o Código de Processo Civil , a seguir mencionados, passam a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 475 . Está sujeita ao duplo grau de jurisdição, não produzindo efeito senão depois de confirmada pelo tribunal, a sentença: I - proferida contra a União, o Estado, o Distrito Federal, o Município, e as respectivas autarquias e fundações de direito público; II - que julgar procedentes, no todo ou em parte, os embargos à execução de dívida ativa da Fazenda Pública (art. 585, VI). § 1º Nos casos previstos neste artigo, o juiz ordenará a remessa dos autos ao tribuna...