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código comercial” em Legislação Federal

  • Lei1.588 de 31/03/1952

    Art. 1º - É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio, o crédito especial de Cr$ 980.023,20 (novecentos e oitenta mil, vinte e três cruzeiros e vinte centavos), para atender às despesas do Ministério Público do Trabalho, decorrentes da aplicação do disposto no art. 82 da Lei nº 1.341, de 30 de janeiro de 1951 , combinado com o art. 13, § 2º, da Lei nº 116, de 15 de outubro de 1947.

  • Lei6.564 de 19/09/1978

    Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a promover a reversão ao Município de Itumbiara, no Estado de Goiás, do terreno, com a área de 97.500,00 m² (noventa e sete mil e quinhentos metros quadrados), situado na Praça São Sebastião, zona urbana daquele Município, doado à União por escritura de 1º de junho de 1962, e transcrita no Registro de Imóveis da Comarca de Itumbiara, sob o nº 21.733, no livro 3-AG, às fls. 125.

  • Lei10.545 de 12/11/2002

    Art. 1º - Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei nº 10.407, de 10 de janeiro de 2002 ) crédito suplementar no valor global de R$ 110.187.191,00 (cento e dez milhões, cento e oitenta e sete mil, cento e noventa e um reais), em favor dos Ministérios da Fazenda, do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior e do Planejamento, Orçamento e Gestão, para atender às programações constantes do Anexo I desta Lei.

  • Lei1.224 de 04/11/1950

    Art. 4º, §4º - Não poderão os proprietários dispôr dêsses bens, ficarão fora do comércio, ressalvada a transmissão causa mortis , que operará nos têrmos da Lei. Se os bens pertencerem à sociedade, compreender-se-á entre os atos vedados a transferência de ações e cotas da mesma, assim como tôda reforma de contrato ou de estatutos, que vise facilitar essa transferência; e, se atos tais foram praticados no exterior, o Brasil não lhes reconhecerá a validade.

  • Lei12.753 de 19/12/2012

    Art. 1º - Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 12.595, de 19 de janeiro de 2012) , em favor dos Ministérios da Fazenda e do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, de Encargos Financeiros da União e de Operações Oficiais de Crédito, crédito suplementar no valor global de R$ 1.228.086.820,00 (um bilhão, duzentos e vinte e oito milhões, oitenta e seis mil, oitocentos e vinte reais), para atender a programação constante do Anexo I.

  • Lei10.969 de 09/11/2004

    Art. 1º - Fica o Instituto Nacional do Seguro Social autorizado a doar à União Brasileira de Escritores o imóvel situado na Rua Marques de Paranaguá, nº 124, no Município de São Paulo-SP, de sua propriedade, com área, limites e confrontações constantes da inscrição de nº 20.716, do livro nº 34, às fls. 229, lavrada em 24 de julho de 1945, registrada no 5º Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de São Paulo.

  • Lei10.338 de 20/12/2001

    Art. 1º - Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 10.171, de 5 de janeiro de 2001) crédito suplementar no valor global de R$ 60.938.951,00 (sessenta milhões, novecentos e trinta e oito mil, novecentos e cinqüenta e um reais), em favor dos Ministérios da Fazenda, do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, do Planejamento, Orçamento e Gestão e de Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios, para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.

  • Lei10.375 de 28/12/2001

    Art. 1º - Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 10.171, de 5 de janeiro de 2001) crédito suplementar no valor global de R$ 120.940.467,00 (cento e vinte milhões, novecentos e quarenta mil, quatrocentos e sessenta e sete reais), em favor dos Ministérios da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, da Fazenda, do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, do Planejamento, Orçamento e Gestão e do Desenvolvimento Agrário, para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.