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  3. Lei 12.753 de 19 de dezembro de 2012

Coração para favoritarLei 12.753 de 19 de dezembro de 2012

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Brasília, 19 de dezembro de 2012; 191º da Independência e 124º da República.


Art. 1º

Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 12.595, de 19 de janeiro de 2012) , em favor dos Ministérios da Fazenda e do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, de Encargos Financeiros da União e de Operações Oficiais de Crédito, crédito suplementar no valor global de R$ 1.228.086.820,00 (um bilhão, duzentos e vinte e oito milhões, oitenta e seis mil, oitocentos e vinte reais), para atender a programação constante do Anexo I.

Art. 2º

Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de:

I

superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial da União do exercício de 2011, relativo à Remuneração das Disponibilidades do Tesouro Nacional, no valor de R$ 1.029.794.424,00 (um bilhão, vinte e nove milhões, setecentos e noventa e quatro mil, quatrocentos e vinte e quatro reais);

II

excesso de arrecadação, no valor de R$ 82.250.000,00 (oitenta e dois milhões, duzentos e cinquenta mil reais), sendo:

a )

R$ 57.050.000,00 (cinquenta e sete milhões e cinquenta mil reais) relativos a Recursos Próprios Não Financeiros; e

b )

R$ 25.200.000,00 (vinte e cinco milhões e duzentos mil reais) a Receitas de Honorários de Advogados; e

III

anulação parcial de dotações orçamentárias, no valor de R$ 116.042.396,00 (cento e dezesseis milhões, quarenta e dois mil, trezentos e noventa e seis reais), conforme indicado no Anexo II.

Art. 3º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


DILMA ROUSSEFF Miriam Belchior

Este texto não substitui o publicado no DOU de 20.12.2012