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Artigo 2º, Inciso II da Lei nº 12.753 de 19 de dezembro de 2012

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor dos Ministérios da Fazenda e do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, de Encargos Financeiros da União e de Operações Oficiais de Crédito, crédito suplementar no valor global de R$ 1.228.086.820,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.

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Art. 2º

Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de:

I

superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial da União do exercício de 2011, relativo à Remuneração das Disponibilidades do Tesouro Nacional, no valor de R$ 1.029.794.424,00 (um bilhão, vinte e nove milhões, setecentos e noventa e quatro mil, quatrocentos e vinte e quatro reais);

II

excesso de arrecadação, no valor de R$ 82.250.000,00 (oitenta e dois milhões, duzentos e cinquenta mil reais), sendo:

a

R$ 57.050.000,00 (cinquenta e sete milhões e cinquenta mil reais) relativos a Recursos Próprios Não Financeiros; e

b

R$ 25.200.000,00 (vinte e cinco milhões e duzentos mil reais) a Receitas de Honorários de Advogados; e

III

anulação parcial de dotações orçamentárias, no valor de R$ 116.042.396,00 (cento e dezesseis milhões, quarenta e dois mil, trezentos e noventa e seis reais), conforme indicado no Anexo II.

Art. 2º, II da Lei 12.753 /2012