Lei 10.375 de 28 de dezembro de 2001
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Brasília, 28 de dezembro de 2001; 180º da Independência e 113º da República.
Art. 1º
Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 10.171, de 5 de janeiro de 2001) crédito suplementar no valor global de R$ 120.940.467,00 (cento e vinte milhões, novecentos e quarenta mil, quatrocentos e sessenta e sete reais), em favor dos Ministérios da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, da Fazenda, do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, do Planejamento, Orçamento e Gestão e do Desenvolvimento Agrário, para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.
Art. 2º
Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º decorrerão de:
I
utilização parcial de superávit financeiro, apurado no Balanço Patrimonial do exercício de 2000, no montante de R$ 8.972.115,00 (oito milhões, novecentos e setenta e dois mil, cento e quinze reais);
II
incorporação de recursos provenientes do excesso de arrecadação de Receitas Diretamente Arrecadadas, no valor de R$ 22.586.682,00 (vinte e dois milhões, quinhentos e oitenta e seis mil, seiscentos e oitenta e dois reais);
III
anulação parcial de dotações orçamentárias, no valor de R$ 88.695.890,00 (oitenta e oito milhões, seiscentos e noventa e cinco mil, oitocentos e noventa reais), indicadas no Anexo II desta Lei; e
IV
ingresso de recursos provenientes de operações de crédito externas, no valor de R$ 685.780,00 (seiscentos e oitenta e cinco mil, setecentos e oitenta reais).
Art. 3º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Martus Tavares
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 28.12.2001 (Edição extra)