Lei nº 6.564 de 19 de Setembro de 1978
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Autoriza a reversão ao Município de Itumbiara, no Estado de Goiás, do terreno que menciona.
O PRESIDENTE DA REPUPLICA , faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Publicado por Presidência da República
Brasília, em 19 de setembro de 1978; 157º da Independência e 90º da República.
Art. 1º
Fica o Poder Executivo autorizado a promover a reversão ao Município de Itumbiara, no Estado de Goiás, do terreno, com a área de 97.500,00 m² (noventa e sete mil e quinhentos metros quadrados), situado na Praça São Sebastião, zona urbana daquele Município, doado à União por escritura de 1º de junho de 1962, e transcrita no Registro de Imóveis da Comarca de Itumbiara, sob o nº 21.733, no livro 3-AG, às fls. 125.
Art. 2º
O Município de Itumbiara obriga-se a indenizar a União pelas benfeitorias realizadas.
Art. 3º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º
Revogam-se em disposições em contrário.
ERNESTO GEISEL Mário Henrique Simonsen
Este texto não substitui o publicado no DOU de 20.9.1978