Artigo 4º da Lei nº 6.564 de 19 de Setembro de 1978
Autoriza a reversão ao Município de Itumbiara, no Estado de Goiás, do terreno que menciona.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Revogam-se em disposições em contrário.
Autoriza a reversão ao Município de Itumbiara, no Estado de Goiás, do terreno que menciona.
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