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Artigo 1º da Lei nº 6.564 de 19 de Setembro de 1978

Autoriza a reversão ao Município de Itumbiara, no Estado de Goiás, do terreno que menciona.

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Art. 1º

Fica o Poder Executivo autorizado a promover a reversão ao Município de Itumbiara, no Estado de Goiás, do terreno, com a área de 97.500,00 m² (noventa e sete mil e quinhentos metros quadrados), situado na Praça São Sebastião, zona urbana daquele Município, doado à União por escritura de 1º de junho de 1962, e transcrita no Registro de Imóveis da Comarca de Itumbiara, sob o nº 21.733, no livro 3-AG, às fls. 125.

Art. 1º da Lei 6.564 /1978