Artigo 1º da Lei nº 6.564 de 19 de Setembro de 1978
Autoriza a reversão ao Município de Itumbiara, no Estado de Goiás, do terreno que menciona.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica o Poder Executivo autorizado a promover a reversão ao Município de Itumbiara, no Estado de Goiás, do terreno, com a área de 97.500,00 m² (noventa e sete mil e quinhentos metros quadrados), situado na Praça São Sebastião, zona urbana daquele Município, doado à União por escritura de 1º de junho de 1962, e transcrita no Registro de Imóveis da Comarca de Itumbiara, sob o nº 21.733, no livro 3-AG, às fls. 125.