Artigo 2º da Lei nº 6.564 de 19 de Setembro de 1978
Autoriza a reversão ao Município de Itumbiara, no Estado de Goiás, do terreno que menciona.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O Município de Itumbiara obriga-se a indenizar a União pelas benfeitorias realizadas.