Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 2º da Lei nº 6.564 de 19 de Setembro de 1978

Autoriza a reversão ao Município de Itumbiara, no Estado de Goiás, do terreno que menciona.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

O Município de Itumbiara obriga-se a indenizar a União pelas benfeitorias realizadas.