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Artigo 2º da Lei nº 6.564 de 19 de Setembro de 1978

Autoriza a reversão ao Município de Itumbiara, no Estado de Goiás, do terreno que menciona.

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Art. 2º

O Município de Itumbiara obriga-se a indenizar a União pelas benfeitorias realizadas.

Art. 2º da Lei 6.564 /1978