“código comercial” em Legislação Federal
- Lei5.840 de 05/12/1972
Art. 4º - O limite fixado no § 2º do art. 1º da Lei nº 5.630, de 2 de dezembro de 1970, poderá ser ultrapassado somente quando o Município ou distrito integrar a mesma comarca em que uma Junta de Conciliação tenha sede, ou quando um Município seja transferido para jurisdição de outra Junta de Conciliação e Julgamento.
- Lei1.660 de 19/08/1952
Art. 1º - É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio, o crédito especial de Cr$ 220.070,00 - (duzentos e vinte mil e setenta cruzeiros), para ocorrer ao pagamento de despesas, relativas ao exercício de 1951, com ajuda de custo e passagens do pessoal dos Escritórios e Agências de Propaganda no exterior.
- Lei1.650 de 19/07/1952
Art. 1º - Em cada um dos seis Ministérios seguintes - Agricultura, Educação e Saúde, Justiça e Negócios Interiores, Trabalho, Indústria e Comércio, Relações Exteriores, e Viação e Obras Públicas, é criada uma Seção de Organização, subordinada administrativamente ao respectivo Departamento de Administração e tècnicamente ao Departamento Administrativo do Serviço Público, com o qual funcionará em articulação direta.
- Lei4.064 de 19/05/1962
Art. 1º - É concedida isenção dos impostos de importação e de consumo, exclusive a taxa de despacho aduaneiro, para equipamento telefônico constante da licença número DG-58/4384-4425, emitida pela Carteira de Comércio Exterior importado pela Companhia Telefônica de Pirapora para a instalação de serviço de telefones urbanos na cidade de Pirapora, Estado de Minas Gerais.
- Lei12.805 de 29/04/2013
Art. 1º, IX - fomentar a diversificação de sistemas de produção com inserção de recursos florestais, visando à exploração comercial de produtos madeireiros e não madeireiros por meio da atividade florestal, a reconstituição de corredores de vegetação para a fauna e a proteção de matas ciliares e de reservas florestais, ampliando a capacidade de geração de renda do produtor;...
- Lei3.796 de 02/08/1960
Art. 1º - É concedida isenção dos impostos de importação e consumo, excetuada a taxa de despacho aduaneiro, para o material constante da licença de nº DG 58-4.370-4.411, emitida pela Carteira de Comércio Exterior do Branco do Brasil S.A., a ser importada pela Companhia Telefônica de Jundiaí S.A., com sede em Jundiaí, Estado de São Paulo.
- Lei9.522 de 02/12/1997
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento da Seguridade Social da União (Lei nº 9.438, de 26 de fevereiro de 1997) , em favor do Ministério da Indústria, do Comércio e do Turismo, crédito suplementar no valor de R$3.000.000,00 (três milhões de reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.
- Lei4.143 de 21/09/1962
Art. 1º - É concedida isenção dos impostos de importação e de consumo para o equipamento e acessórios constantes da licença DG-58-8619-8126, emitida pela Carteira de Comércio Exterior, a serem importados pela Rádio Televisão Piratini S.A., para instalação de uma estação transmissora de televisão, na Cidade de Pôrto Alegre, Estado do Rio Grande do Sul.