JurisHand Logo
|
Legislação
  • Conteúdos
  1. Voltar para a página principal
  2. resultados
  3. Lei 1.660 de 19 de Agosto de 1952

Coração para favoritarLei 1.660 de 19 de Agosto de 1952

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

O Presidente da República: Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Rio de Janeiro, em 19 de agôsto de 1952; 131º da Independência e 64º da República.


Art. 1º

É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio, o crédito especial de Cr$ 220.070,00 - (duzentos e vinte mil e setenta cruzeiros), para ocorrer ao pagamento de despesas, relativas ao exercício de 1951, com ajuda de custo e passagens do pessoal dos Escritórios e Agências de Propaganda no exterior.

Art. 2º

Revogam-se as disposições em contrário.


GETULIO VARGAS Segadas Viana Horácio Lafer

Este texto não substitui o publicado no DOU de 21.8.1952