Lei nº 1.660 de 19 de Agosto de 1952

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio, crédito especial para pagamento de despesas com ajuda de custo e passagens do pessoal dos Escritórios e Agências de Propaganda no Exterior.

O Presidente da República: Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Publicado por Presidência da República

Rio de Janeiro, em 19 de agôsto de 1952; 131º da Independência e 64º da República.


Art. 1º

É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio, o crédito especial de Cr$ 220.070,00 - (duzentos e vinte mil e setenta cruzeiros), para ocorrer ao pagamento de despesas, relativas ao exercício de 1951, com ajuda de custo e passagens do pessoal dos Escritórios e Agências de Propaganda no exterior.

Art. 2º

Revogam-se as disposições em contrário.


GETULIO VARGAS Segadas Viana Horácio Lafer

Este texto não substitui o publicado no DOU de 21.8.1952