Lei nº 5.840 de 5 de dezembro de 1972
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dispõe sobre a jurisdição de Juntas de Conciliação e Julgamento da 5ª Região da Justiça do Trabalho.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 5 de dezembro de 1972; 151º da Independência e 84º da República.
As Juntas de Conciliação e Julgamento da Quinta Região da Justiça do Trabalho passam a ter jurisdição sobre as sedes respectivas e os seguintes Municípios:
as de Salvador, sobre Camaçari, Candeias, Itaparica, Lauro de Freitas, Salinas da Margarida, São Sebastião do Passé e Simões Filho;
as de Aracaju, sobre Barra dos Coqueiros, Estância, Itabaiana, Itaporanga d'Ajuda, Lagarto, Nossa Senhora do Socorro, Salgado e São Cristóvão;
as de Itabuna, sobre Almadina, Buerarema, Camacã, Coaraci, Firmino Alves, Floresta Azul, Ibicaraí, Itajuipe, Itapé, Itapitanga, Itororó, Itaju do Colônia, Lomanto Júnior, Pau Brasil e Santa Cruz da Vitória;
a de Alogoinhas, sobre Acajutiba, Aramari, Catu, Entre Rios, Esplanada, Inhambupe, Itanagra, Mata de São João, Ouriçangas, Pedrão e Pojuca;
a de Feira de Santana sobre Água Fria, Amélia Rodrigues, Anguera, Antônio Cardoso, Biritinga, Candeal Conceição do Jacuípe, Coração de Maria, Ichu, Ipecaetá, Irará, Lamarão, Riachão do Jacuípe, Santanópolis, Santa Bárbara, São Gonçalo dos Campos, Serrinha, Serra Preta, Santo Estevão, Tanquinho e Conceição da Feira;
a de Ipiaú, sobre Aurelino Leal, Barra do Rocha, Dário Meira, Gongogi, Ibirataia, Ibirapitanga, Itagibá, Ubatã e Ubaitaba;
a de Jequié, sobre Aiquara, Itagi, Itaquara, Itiruçu, Jaguaquara, Jitaúna, Lafaiete Coutinho e Manoel Vitorino;
a de Maruim, sobre Areia Branca, Capela, Carmópolis, Divina Pastora, General Maynard, Japaratuba, Laranjeiras, Malhador, Pirambu, Riachuelo, Rosário do Catete, Santa Rosa de Lima, Santo Amaro das Brotas e Siriri;
a de Vitória da Conquista, sobre Anagé, Barra da Choça, Belo Campo, Caatiba, Itambé, Itapetinga, Planalto, Poções e Cândido Sales.
Fica transferida a sede da atual Junta de Conciliação e Julgamento de Cachoeira para Cruz das Almas, ambos no Estado da Bahia, com jurisdição, além da sede sobre os Municípios seguintes: Cachoeira, Conceição do Almeida, Dom Macedo Costa, Governador Mangabeira, Muritiba, São Félix, Santo Antônio de Jesus, São Felipe e Sapeaçu.
Ocorrendo desmembramento de distritos municipais, transformando-se em novos Municípios, estes permanecerão sob a jurisdição da Junta de Conciliação e Julgamento a que estiver vinculado o Município de origem.
O limite fixado no § 2º do art. 1º da Lei nº 5.630, de 2 de dezembro de 1970, poderá ser ultrapassado somente quando o Município ou distrito integrar a mesma comarca em que uma Junta de Conciliação tenha sede, ou quando um Município seja transferido para jurisdição de outra Junta de Conciliação e Julgamento.
O Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da Quinta Região da Justiça do Trabalho adotará as providências necessárias ao cumprimento desta lei.
Emílio G. Médici Alfredo Buzaid
Este texto não substitui o publicado no DOU de 6.12.1972