Artigo 3º da Lei nº 5.840 de 5 de dezembro de 1972
Dispõe sobre a jurisdição de Juntas de Conciliação e Julgamento da 5ª Região da Justiça do Trabalho.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Ocorrendo desmembramento de distritos municipais, transformando-se em novos Municípios, estes permanecerão sob a jurisdição da Junta de Conciliação e Julgamento a que estiver vinculado o Município de origem.