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Artigo 2º da Lei nº 5.840 de 5 de dezembro de 1972

Dispõe sobre a jurisdição de Juntas de Conciliação e Julgamento da 5ª Região da Justiça do Trabalho.

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Art. 2º

Fica transferida a sede da atual Junta de Conciliação e Julgamento de Cachoeira para Cruz das Almas, ambos no Estado da Bahia, com jurisdição, além da sede sobre os Municípios seguintes: Cachoeira, Conceição do Almeida, Dom Macedo Costa, Governador Mangabeira, Muritiba, São Félix, Santo Antônio de Jesus, São Felipe e Sapeaçu.

Art. 2º da Lei 5.840 /1972