Artigo 6º da Lei nº 5.840 de 5 de dezembro de 1972
Dispõe sobre a jurisdição de Juntas de Conciliação e Julgamento da 5ª Região da Justiça do Trabalho.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.