Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 6º da Lei nº 5.840 de 5 de dezembro de 1972

Dispõe sobre a jurisdição de Juntas de Conciliação e Julgamento da 5ª Região da Justiça do Trabalho.

Acessar conteúdo completo

Art. 6º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.