JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 5º da Lei nº 5.840 de 5 de dezembro de 1972

Dispõe sobre a jurisdição de Juntas de Conciliação e Julgamento da 5ª Região da Justiça do Trabalho.

Acessar conteúdo completo

Art. 5º

O Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da Quinta Região da Justiça do Trabalho adotará as providências necessárias ao cumprimento desta lei.

Art. 5º da Lei 5.840 /1972