Lei nº 4.143 de 21 de Setembro de 1962
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Isenta dos impostos de importação e de consumo materiais a serem importados pela Rádio Televisão Piratini S.A, para instalação de uma estação completa de Televisão, na Cidade de Pôrto Alegre, no Estado do Rio Grande do Sul.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , faço saber que o CONGRESSO NACIONA
Publicado por Presidência da República
Brasília, 21 de setembro de 1962; 141º da Independência e 74º da República.
L
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º
É concedida isenção dos impostos de importação e de consumo para o equipamento e acessórios constantes da licença DG-58-8619-8126, emitida pela Carteira de Comércio Exterior, a serem importados pela Rádio Televisão Piratini S.A., para instalação de uma estação transmissora de televisão, na Cidade de Pôrto Alegre, Estado do Rio Grande do Sul.
Art. 2º
O favor de que trata o artigo anterior não abrange o material similar nacional.
Art. 3º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
João Goulart Hermes Lima Miguel Calmon
Este texto não substitui o publicado no DOU de 28.9.1962