“código comercial” em Legislação Federal
- Lei5.071 de 11/08/1966
Art. 1º - É concedida isenção dos impostos de importação e de consumo para o equipamento constante das licenças nºs.DG-65/583-727 e DG-66/111-132, emitidas pela Carteira de Comércio Exterior, importado pela Madequímica S. A. Industria de Madeiras Termo Estabilizadas, com sede em Pôrto Alegre, no Estado do Rio Grande do Sul.
- Lei5.046 de 21/06/1966
Art. 1º - É autorizado o Poder Executivo a abrir, ao Ministério da Indústria e Comércio, o crédito especial de Cr$ 50.000.000 (cinquenta milhões de cruzeiros) destinado a auxiliar a Prefeitura de Nôvo Hamburgo, Estado do Rio Grande do Sul, nas despesas com a realização da 1ª Festa Nacional de Calçados e Feiras Agro-Industriais.
- Lei14.334 de 10/05/2022
Art. 2º - Os bens de hospitais filantrópicos e Santas Casas de Misericórdia mantidos por entidades beneficentes certificadas nos termos da Lei Complementar nº 187, de 16 de dezembro de 2021 , são impenhoráveis e não responderão por qualquer tipo de dívida civil, comercial, fiscal, previdenciária ou de outra natureza, salvo nas hipóteses previstas nesta Lei.
- LeiLei 4104-A de 23 de Julho de 1962
Art. 1º - É concedida isenção de impostos de importação e de consumo para o equipamento telefônico constante da licença nº DG-58-4371-4412, emitida pela Carteira de Comércio Exterior, a ser importado pela Telefônica de Jataí S. A., para a instalação do serviço de telefones na Cidade de Jataí, no Estado de Goiás.
- Lei2.854 de 28/08/1956
Art. 1º, §1º - A Sociedade a ser organizada ocupar-se-á, em princípio, com a exploração da armazenagem e do transporte dos produtos perecíveis, que necessitem do frio industrial para a sua conservação. Apenas por necessidade de ordem pública e determinação expressa do govêrno, poderá, a sociedade explorar o comércio dos produtos que transportar ou armazenar.
- Lei3.039 de 20/12/1956
Art. 1º, §2º - Para efeito do rateio, tomar-se-á como base a capacidade comercial da aeronave "payload" definida para cada tipo pela Diretoria de Aeronáutica Civil, e a quilometragem das linhas aéreas regulares de cada emprêsa por ela efetivamente voada no ano anterior, dentro do território nacional e de conformidade com os horários aprovados.
- Lei8.000 de 13/03/1990
Art. 7º, II - aos terceiros intervenientes, tais como estabelecimentos industriais ou comerciais, entidades representativas da categoria profissional e testemunhas, multa equivalente ao valor comercial do veículo atualizada monetariamente, a partir da data de sua saída do estabelecimento industrial ou do a ele equiparado, por índice que traduza a variação real do poder aquisitivo da moeda nacional.
- Lei7.770 de 31/05/1989
Art. 1º - Fica prorrogada, até 30 de outubro de 1989, a vigência dos dispositivos legais que hajam atribuído ou delegado ao Conselho Monetário Nacional, ao Conselho Nacional do Comércio Exterior, ao Conselho Nacional de Seguros Privados e ao Conselho Interministerial de Preços, competências assinaladas, pela Constituição, ao Congresso Nacional. (Vide Lei nº 7.892, de 1989)...