Lei nº 5.046 de 21 de Junho de 1966
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Indústria e Comércio, o crédito especial de Cr$ 50.000.000 (cinquenta milhões de cruzeiros) destinado a auxiliar a realização da 1ª Festa Nacional de Calçados e Feiras Agro-Industriais em Nôvo Hamburgo, RS.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA ; faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 21 de junho de 1966; 145º da Independência e 78º da República.
É autorizado o Poder Executivo a abrir, ao Ministério da Indústria e Comércio, o crédito especial de Cr$ 50.000.000 (cinquenta milhões de cruzeiros) destinado a auxiliar a Prefeitura de Nôvo Hamburgo, Estado do Rio Grande do Sul, nas despesas com a realização da 1ª Festa Nacional de Calçados e Feiras Agro-Industriais.
H. CASTELLO BRANCO Octávio Bulhões Paulo Egydio Martins
Este texto não substitui o publicado no DOU de 23.6.1966