Artigo 2º da Lei nº 5.046 de 21 de Junho de 1966
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Indústria e Comércio, o crédito especial de Cr$ 50.000.000 (cinquenta milhões de cruzeiros) destinado a auxiliar a realização da 1ª Festa Nacional de Calçados e Feiras Agro-Industriais em Nôvo Hamburgo, RS.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.