“código comercial” em Legislação Federal
- Lei6.336 de 01/06/1976
Art. 1º - O artigo 135 da Lei nº 4.737, de 15 de julho de 1965, instituidora do Código Eleitoral , modificado pelo artigo 25 da Lei nº 4.961, de 4 de maio de 1966, passa a vigorar acrescido do seguinte parágrafo: "Art. 135 (...) 9º Esgotados os prazos referidos nos §§ 7º e 8º deste artigo, não mais poderá ser alegada, no processo eleitoral, a proibição contida em seu § 5º."...
- Lei6.355 de 08/09/1976
Art. 1º - O caput do Art. 20 da Lei nº 5.869, de 11 de janeiro de 1973, que institui o Código de Processo Civil, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 20 A sentença condenará o vencido a pagar ao vencedor as despesas que antecipou e os honorários advocatícios. Esta verba honorária será devida, também, nos casos em que o advogado funcionar em causa própria."...
- Lei6.031 de 30/04/1974
Art. 5º - O provimento dos cargos integrantes do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores, Código TSE-DAS-100, far-se-á por Ato do Presidente do Tribunal Superior Eleitoral, devendo recair em pessoas que satisfaçam os requisitos legais e regulamentares e possuam a qualificação específica da área relativa à direção ou ao assessoramento e experiência exigida para o respectivo exercício, de acordo com o que dispuser o Regulamento da Secretaria.
- Lei13.188 de 11/11/2015
Art. 13 - O art. 143 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal) , passa a vigorar acrescido do seguinte parágrafo único: "Art. 143 (...) Parágrafo único. Nos casos em que o querelado tenha praticado a calúnia ou a difamação utilizando-se de meios de comunicação, a retratação dar-se-á, se assim desejar o ofendido, pelos mesmos meios em que se praticou a ofensa." (NR)...
- Lei13.258 de 08/03/2016
Art. 1º - O inciso XX do art. 19 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro) , passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 19 (...) XX - expedir a permissão internacional para conduzir veículo e o certificado de passagem nas alfândegas mediante delegação aos órgãos executivos dos Estados e do Distrito Federal ou a entidade habilitada para esse fim pelo poder público federal; (...)" (NR)...
- Lei2.588 de 01/09/1955
Art. 15 - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, ao Poder Judiciário o crédito especial até a importância de 30.000.000,00 (trinta milhões de cruzeiros) a fim de regularizar os pagamentos feitos a Magistrados, membros do Tribunal de Contas e representantes do Ministério Público, com base no art. 46, do Código de Contabilidade da União , de 1º de janeiro de 1953 a 31 de dezembro de 1954.
- Lei1.264 de 06/12/1950
Art. 2º - O militar beneficiado por esta Lei terá direito a ressarcimento pecuniário, correspondente às diferenças de vencimentos deixados de receber desde 15 de julho de 1942 até a data da publicação da presente Lei, ao sôldo às etapas, adicionais por tempo de serviço, de acôrdo com os artigos 223 e 250 do Código de Vencimentos e Vantagens da Aeronáutica, e sem prejuízo da sua situação de asilamento.
- Lei13.434 de 12/04/2017
Art. 1º - O art. 292 do Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal), passa a vigorar acrescido do seguinte parágrafo único: "Art. 292 (...) Parágrafo único. É vedado o uso de algemas em mulheres grávidas durante os atos médico-hospitalares preparatórios para a realização do parto e durante o trabalho de parto, bem como em mulheres durante o período de puerpério imediato." (NR)...