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código comercial” em Legislação Federal

  • Lei12.217 de 17/03/2010

    Art. 1º - O art. 158 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 - Código de Trânsito Brasileiro, passa a vigorar acrescido do seguinte § 2º, renumerando-se o atual parágrafo único para § 1º: "Art. 158 (...) § 2º Parte da aprendizagem será obrigatoriamente realizada durante a noite, cabendo ao CONTRAN fixar-lhe a carga horária mínima correspondente." (NR)...

  • Lei2.341 de 22/11/1954

    Art. 7º - Os contratos em que fôr parte a Carteira Hipotecária e Imobiliária ou sua. Associação, tendo por objeto imóveis negociados pela Carteira ou por intemédio desta, obedecendo ao tipo uniforme, serão lavrados por instrumento particular, impressos e rubricados pelas partes em tôdas as páginas, revogado, para êsse efeito, o art. 134 nº II, do Código Civil .

  • Lei12.714 de 14/09/2012

    Art. 1º, §2º - Considera-se sistema ou programa aberto aquele cuja licença de uso não restrinja sob nenhum aspecto a sua cessão, distribuição, utilização ou modificação, assegurando ao usuário o acesso irrestrito e sem custos adicionais ao seu código fonte e documentação associada, permitindo a sua modificação parcial ou total, garantindo-se os direitos autorais do programador.

    • Lei7.447 de 20/12/1985

      Art. 1º - As classes integrantes da Categoria funcional de Engenheiro de Pesca, incluída no Grupo-Outras Atividades de Nível Superior, designada pelo código LT-NS-534 ou NS-534, de que trata a Lei nº 6.550, de 5 de julho de 1978 , correspondem as referências de vencimento ou salário por classe, estabelecidas no Anexo desta Lei.

    • Lei7.493 de 17/06/1986

      Art. 22 - Se o elevado número de Partidos e candidatos às eleições proporcionais tornar inviável serem afixadas suas relações dentro da cabine indevassável, será cumprido o inciso II do artigo 133 da Lei nº 4.737, de 15 de junho de 1965 - Código Eleitoral, através da afixação dessas relações em local visível no recinto da Seção Eleitoral.

    • Lei5.784 de 14/06/1972

      Art. 6º - O inciso I do artigo 133 da Lei nº 4.737, de 15 de julho de 1965 , que institui o Código Eleitoral, passa a vigorar com a seguinte redação: "I - Relação dos eleitores da seção que, nas Capitais, poderá ser dispensada pelo respectivo Tribunal Regional Eleitoral, em decisão fundamentada e aprovada pelo Tribunal Superior Eleitoral."...

    • Lei9.033 de 02/05/1995

      Art. 1º - O § 1º do art. 408 do Código de Processo Penal passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 408 (...) § 1º Na sentença de pronúncia o juiz declarará o dispositivo legal em cuja sanção julgar incurso o réu, recomendá-lo-á na prisão em que se achar, ou expedirá as ordens necessárias para a sua captura."...

      • Lei9.318 de 05/12/1996

        Art. 1º - A alínea h do inciso II do art. 61 do Código Penal - Decreto-lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 , com a reforma introduzida pela Lei nº 7.209, de 11 de julho de 1984, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 61 (...) II - (...) h) contra criança, velho, enfermo ou mulher grávida. (...)"...