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    3. Lei 9.033 de 2 de Maio de 1995

    Coração para favoritarLei 9.033 de 2 de Maio de 1995

    Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei:

    Brasília, 2 de maio de 1995; 174º da Independência e 107º da República.


    Art. 1º

    O § 1º do art. 408 do Código de Processo Penal passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 408 (...) § 1º Na sentença de pronúncia o juiz declarará o dispositivo legal em cuja sanção julgar incurso o réu, recomendá-lo-á na prisão em que se achar, ou expedirá as ordens necessárias para a sua captura."

    Art. 2º

    Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.


    FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Milton Seligman

    Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 3.5.1995