Artigo 2º da Lei nº 9.033 de 2 de Maio de 1995
Dá nova redação ao § 1º do art. 408 do Código de Processo Penal.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Dá nova redação ao § 1º do art. 408 do Código de Processo Penal.
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