“código comercial” em Legislação Federal
- Decreto95.537 de 22/12/1987
Art. 1º - Fica aberto ao Ministério da Indústria e do Comércio, em favor da Secretaria-Geral, o crédito suplementar de CZ$ 177.028.000,00 (cento e setenta e sete milhões e vinte e oito mil cruzados), para reforço da dotação orçamentária indicada no anexo I deste Decreto.
- Decreto95.481 de 14/12/1987
Art. 1º - Fica a Prefeitura Municipal de Uberlândia, Estado de Minas Gerais, através da Fundação de Radiodifusão Educativa de Uberlândia, autorizada a explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, com fins exclusivamente educativos, sem objetivo comercial, na cidade de Uberlândia, Estado de Minas Gerais.
- DecretoDecreto de 26 de Dezembro de 1994
Art. 1º - Fica autorizado o funcionamento do Curso de Administração, com habilitações em Administração e Comércio Exterior, a ser ministrado pelo Centro de Estudos Superiores da Amazônia, mantido pela Associação de Estudos Superiores da Amazônia, com sede na Cidade de Belém, Estado do Pará.
- DecretoDecreto de 23 de Maio de 1994
Art. 1º, Parágrafo Único - A área a que se refere este artigo está matriculada em nome da União, no Cartório do 1º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Cristalândia, Município de Pium, Estado do Tocantins, sob o n.º 810, Livro 2-C, fls. 231/232.
- DecretoDecreto de 08 de Outubro de 1999
Art. 1º, Parágrafo Único - O imóvel a que se refere este artigo está matriculado em nome da União Federal, no 1º Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Erechim, no Município de Aratiba/RS, sob o nº 3.769, Livro 2-RG, ficha 1 e 1v.
- DecretoDecreto de 03 de Setembro de 1992
Art. 1º - Ficam aprovados conforme os quadros em anexo, os orçamentos próprios relativos ao exercício de 1992, do Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial, do Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial e do Serviço Social da Indústria, entidades vinculadas ao Ministério do Trabalho e da Administração.
- Decreto4.593 de 13/02/2003
Art. 3º, III - elaborar plano de ação para possibilitar a efetiva implementação dos controles exigidos pela Convenção Sobre o Comércio Internacional das Espécies da Fauna e da Flora Selvagem Ameaçadas de Extinção - CITES, Anexo II, para a espécie, a ser efetivado até novembro de 2003.
- Decreto4.244 de 22/05/2002
Art. 4-a - As autoridades de que trata o art. 1º, inciso III, poderão optar por transporte comercial nos deslocamentos previstos nos incisos I e III do art. 4º, ficando a cargo do respectivo órgão a despesa decorrente. (Incluído pelo Decreto nº 6.911, de 2009).