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    Decreto de 26 de dezembro de 1994

    Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

    Decreto de 26 de dezembro de 1994 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, de acordo com o disposto nos arts. 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, e 15 do Decreto nº 1.303, de 8 de novembro de 1994, na redação dada pelo Decreto nº 1.334, de 8 de dezembro de 1994, e tendo em vista o parecer do então Conselho Federal de Educação nº 877/94, de 17 de outubro de 1994, conforme consta do Processo nº 23001.001032/90-93, do Ministério da Educação e do Desporto, DECRETA:

    Brasília, 26 de dezembro de 1994; 173º da Independência e 106º da República.


    Art. 1º

    Fica autorizado o funcionamento do Curso de Administração, com habilitações em Administração e Comércio Exterior, a ser ministrado pelo Centro de Estudos Superiores da Amazônia, mantido pela Associação de Estudos Superiores da Amazônia, com sede na Cidade de Belém, Estado do Pará.

    Art. 2º

    Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


    ITAMAR FRANCO Murílio de Avellar Hingel

    Este texto não substitui o publicado no DOU de 27.12.1994