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Decreto nº 95.481 de 14 de dezembro de 1987

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Autoriza a Prefeitura Municipal de Uberlândia, Estado de Minas Gerais, a explorar, através da FUNDAÇÃO DE RADIODIFUSÃO EDUCATIVA DE UBERLÂNDIA, na cidade de Uberlândia, Estado de Minas Gerais, serviço de radiodifusão sonora em onda média, mediante convênio a ser celebrado com o Ministério das Comunicações, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III da Constituição, de acordo com o artigo 14, letra ¿d¿, do Decreto-Lei nº 236, de 28 de fevereiro de 1967, combinado com os artigos 13 e 16, § 4º, do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, aprovado pelo Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963, na redação dada pelo Decreto nº 91.837, de 25 de outubro de 1985 e tendo em vista o que consta do Processo MC nº 29104.000656/86, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília-DF, 14 de dezembro de 1987; 166º da Independência e 99º da República.


Art. 1º

Fica a Prefeitura Municipal de Uberlândia, Estado de Minas Gerais, através da Fundação de Radiodifusão Educativa de Uberlândia, autorizada a explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, com fins exclusivamente educativos, sem objetivo comercial, na cidade de Uberlândia, Estado de Minas Gerais.

Parágrafo único

As obrigações decorrentes desta autorização obedecerão às cláusulas estabelecidas em convênio a ser firmado entre a União, por intermédio do Ministério das Comunicações, e a Prefeitura Municipal de Uberlândia, através da FUNDAÇÃO DE RADIODIFUSÃO EDUCATIVA DE UBERLÂNDIA, dentro de 60 (sessenta) dias, a contar da publicação deste Decreto no Diário Oficial da União, sob pena de se tornar nulo, de pleno direito, este ato de autorização.

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


JOSÉ SARNEY Antônio Carlos Magalhães

Este texto não substitui o publicado no DOU de 15.12.1987