Artigo 2º do Decreto nº 95.481 de 14 de dezembro de 1987
Autoriza a Prefeitura Municipal de Uberlândia, Estado de Minas Gerais, a explorar, através da FUNDAÇÃO DE RADIODIFUSÃO EDUCATIVA DE UBERLÂNDIA, na cidade de Uberlândia, Estado de Minas Gerais, serviço de radiodifusão sonora em onda média, mediante convênio a ser celebrado com o Ministério das Comunicações, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.