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Artigo 2º do Decreto nº 95.481 de 14 de dezembro de 1987

Autoriza a Prefeitura Municipal de Uberlândia, Estado de Minas Gerais, a explorar, através da FUNDAÇÃO DE RADIODIFUSÃO EDUCATIVA DE UBERLÂNDIA, na cidade de Uberlândia, Estado de Minas Gerais, serviço de radiodifusão sonora em onda média, mediante convênio a ser celebrado com o Ministério das Comunicações, e dá outras providências.

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Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 2º do Decreto 95.481 /1987