JurisHand AI Logo
|

código comercial” em Legislação Federal

  • Decreto55.790 de 23/02/1965

    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição Federal e tendo em vista o art. 32 da Lei número 4.328, de 30 de abril de 1964 (Código de Vencimentos dos Militares), Decreta:...

  • Decreto64.395 de 23/04/1969

    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83 item II, da Constituição, e nos termos do artigo 150 do Código de Águas e do Decreto-lei nº 938, de 8 de dezembro de 1938, DECRETA:...

  • DecretoDecreto de 03 de Agosto de 1994

    Decreto de 3 de Agosto de 1994 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto nos artigos 1.165 e 1.180 do Código Civil, DECRETA:...

  • Decreto54.085 de 03/08/1964

    Art. 1º - Fica retificado o enquadramento do Quadro de Pessoal, Parte Permanente, do Ministério da Agricultura, aprovado pelo Decreto 48.921 de 8 de setembro de 1960 , na parte relativa a Antônio Augusto Hungria de Queiroz Carreira para Mestre, código A-1801.13.A.

  • Decreto27.750 de 31/01/1950

    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, e nos têrmos dos artigos 152 e 153 da Constituição, e do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas), DECRETA...

  • Decreto29.700 de 22/06/1951

    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, e nos têrmos dos artigos 152 e 153 da Constituição e do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas), DECRETA:...

  • Decreto89.428 de 08/03/1984

    Art. 1º - Ficam criados, na forma do Anexo deste decreto, na categoria Funcional de Agente Administrativo, Grupo Serviços Auxiliares, código: LT-SA-800, da Tabela Permanente do Departamento de Polícia Federal, empregos a serem preenchidos na forma regulamentar, observada a legislação específica.

  • Decreto8.560 de 16/01/1942

    Art. 1º - A partir de 1 de janeiro do corrente ano, fazem jus, com as limitações do art. 2º deste decreto, à vantagem prevista no art. 73 do Código de Vencimentos e Vantagens dos Militares do Exército, os militares da ativa que servirem:...