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Decreto de 3 de Agosto de 1994

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Aceitação da doação, com encargo, do imóvel que menciona.

Decreto de 3 de Agosto de 1994 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto nos artigos 1.165 e 1.180 do Código Civil, DECRETA:

Brasília, 3 de agosto de 1994; 173º da Independência e 106º da República.


Art. 1º

A União aceita a doação, com encargo, que faz o Município de Santa Helena, no Estado do Maranhão, conforme Lei Municipal nº 001, de 10 de abril de 1992, do imóvel urbano constituído por terreno com área de 16.000,00m²(dezesseis mil metros quadrados), situado no Bairro São Macário, com os seguintes limites e dimensões: sua frente ao sul, mede 100,00m e limita-se com a Rua 06; sua lateral direita, mede 160,00m e limita-se com a Rua Projetada nº 01; seu fundo ao norte, mede 100,00m e limita-se com a Rua Projetada nº 2; sua lateral esquerda, mede 160,00m e limita-se com a Rua Sapucaia, para nele construir um Centro de Atenção Integral à Criança - CAIC, de acordo com os elementos constantes do Processo protocolizado no Ministério da Fazenda sob o nº 14235.000306/93-53.

Parágrafo único

A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional representará a União nos atos relativos à aquisição do bem imóvel, objeto de doação de que trata o presente Decreto, cabendo à Secretaria do Patrimônio da União a lavratura do respectivo contrato.

Art. 2º

É autorizada a reversão do terreno e benfeitorias de que trata o artigo anterior, ao Município de Santa Helena, Estado do Maranhão, se inviabilizado o cumprimento do encargo, mediante termo a ser lavrado em livro próprio da Secretaria do Patrimônio da União.

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


ITAMAR FRANCO Rubens Ricupero

Este texto não substitui o publicado no DOU de 4.8.1994