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Artigo 1º do Decreto de 3 de Agosto de 1994

Aceitação da doação, com encargo, do imóvel que menciona.

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Art. 1º

A União aceita a doação, com encargo, que faz o Município de Santa Helena, no Estado do Maranhão, conforme Lei Municipal nº 001, de 10 de abril de 1992, do imóvel urbano constituído por terreno com área de 16.000,00m²(dezesseis mil metros quadrados), situado no Bairro São Macário, com os seguintes limites e dimensões: sua frente ao sul, mede 100,00m e limita-se com a Rua 06; sua lateral direita, mede 160,00m e limita-se com a Rua Projetada nº 01; seu fundo ao norte, mede 100,00m e limita-se com a Rua Projetada nº 2; sua lateral esquerda, mede 160,00m e limita-se com a Rua Sapucaia, para nele construir um Centro de Atenção Integral à Criança - CAIC, de acordo com os elementos constantes do Processo protocolizado no Ministério da Fazenda sob o nº 14235.000306/93-53.

Parágrafo único

A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional representará a União nos atos relativos à aquisição do bem imóvel, objeto de doação de que trata o presente Decreto, cabendo à Secretaria do Patrimônio da União a lavratura do respectivo contrato.

Art. 1º do Decreto /1994