Decreto nº 29.700 de 22 de Junho de 1951

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Autoriza o cidadão brasileiro Oliveira Rodrigues de Lima a pesquisar mica e associados no Município de Galiléia, Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, e nos têrmos dos artigos 152 e 153 da Constituição e do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas), DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Rio de Janeiro, em 22 de junho de 1951; 130º da Independência e 63º da República.


Art. 1º

Fica autorizado o cidadão brasileiro Oliveira Rodrigues de Lima a pesquisar mica e associados, em terrenos de sua propriedade, situados no lugar denominado Córrego do Urucum, no distrito e no município de Galiléia, Estado de Minas Gerais, numa área de cinqüenta hectares (50 ha), delimitada por um retângulo que tem um vértice a oitocentos e vinte e dois metros (822 m), no rumo magnético dezenove graus e quarenta e cinco minutos noroeste (19º 45' NW) do canto nordeste (NE) da casa de residência do mesmo Sr. Oliveira Rodrigues Lima e os lados divergentes do vértice considerado têm: quinhentos metros (500 m) e rumo norte (N), magnético; mil metros (1.000 m) e rumo este (E), magnético.

Art. 2º

O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de quinhentos cruzeiros (Cr$ 500,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário.


GETULIO VARGAS João Cleofas

Este texto não substitui o publicado no DOU, de 27.6.1951