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Artigo 2º do Decreto nº 29.700 de 22 de Junho de 1951

Autoriza o cidadão brasileiro Oliveira Rodrigues de Lima a pesquisar mica e associados no Município de Galiléia, Estado de Minas Gerais.

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Art. 2º

O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de quinhentos cruzeiros (Cr$ 500,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 2º do Decreto 29.700 /1951