Artigo 2º do Decreto nº 29.700 de 22 de Junho de 1951
Autoriza o cidadão brasileiro Oliveira Rodrigues de Lima a pesquisar mica e associados no Município de Galiléia, Estado de Minas Gerais.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de quinhentos cruzeiros (Cr$ 500,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.