JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1º do Decreto nº 29.700 de 22 de Junho de 1951

Autoriza o cidadão brasileiro Oliveira Rodrigues de Lima a pesquisar mica e associados no Município de Galiléia, Estado de Minas Gerais.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

Fica autorizado o cidadão brasileiro Oliveira Rodrigues de Lima a pesquisar mica e associados, em terrenos de sua propriedade, situados no lugar denominado Córrego do Urucum, no distrito e no município de Galiléia, Estado de Minas Gerais, numa área de cinqüenta hectares (50 ha), delimitada por um retângulo que tem um vértice a oitocentos e vinte e dois metros (822 m), no rumo magnético dezenove graus e quarenta e cinco minutos noroeste (19º 45' NW) do canto nordeste (NE) da casa de residência do mesmo Sr. Oliveira Rodrigues Lima e os lados divergentes do vértice considerado têm: quinhentos metros (500 m) e rumo norte (N), magnético; mil metros (1.000 m) e rumo este (E), magnético.

Art. 1º do Decreto 29.700 /1951