Decreto nº 27.750 de 31 de Janeiro de 1950
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Autoriza o cidadão brasileiro Manuel de Matos Júnior a pesquisar calcário e associados no município de Arcos, Estado de Minas Gerais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, e nos têrmos dos artigos 152 e 153 da Constituição, e do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas), DECRETA
Publicado por Presidência da República
Rio de Janeiro, 31 de janeiro de 1950; 129º da Independência e 62º da República.
Fica autorizado o cidadão brasileiro Manuel de Matos Júnior a pesquisar calcário e associados em terrenos de sua propriedade situados no lugar denominado Posse Grande, no distrito e município de Arcos, Estado de Minas Gerais, numa área de nove hectares (9 ha) delimitada por um paralelogramo que tem um vértice a duzentos e trinta e sete metros (237 metros) no rumo magnético vinte graus e quinze minutos (20º 15' NW) do canto nordeste (NE) da casa de propriedade de José Jacinto Fernandes Filho e os lados divergentes do vértice considerado, têm: cento e cinqüenta metros (150m) e rumo setenta e oito graus e quarenta e cinco minutos sudoeste (78º 45' SW); seiscentos metros (600m) e rumo onze graus e quarenta e cinco minutos sudeste (11º 45' SE).
O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$ 300,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
EURICO G. DUTRA Daniel de Carvalho
Este texto não substitui o publicado no DOU, de 4.2.1950