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código comercial” em Legislação Federal

  • Decreto134 de 10/01/1890

    Art. 1º - E' declarada de primeira entrancia a comarca de Villa Nova, creada no Estado de Sergipe pela lei n. 1332 de 8 de agosto de 1888.

  • Decreto227 de 27/02/1890

    Art. 1º - E' declarada de 2ª entrancia a comarca do Sacramento, creada no Estado de Minas Geraes pela lei n. 3644 de 6 de outubro de 1888.

  • Decreto225 de 27/02/1890

    Art. 1º - E' declarada de 2ª entrancia a comarca de Pirapetinga, creada no Estado de Minas Geraes pela lei n. 3702 de 27 de julho de 1889.

  • Decreto230 de 27/02/1890

    Art. 1º - E' declarada de 1ª entrancia a comarca de Abaeté, creada no Estado de Minas Geraes pela lei n. 2782 de 22 de setembro de 1881.

  • DecretoDecreto 24-A de 29 de Novembro de 1889

    Art. 1º - É declarada de primeira entrancia a comarca de Itatiba, creada no Estado de S. Paulo pela lei n. 10 de 7 de fevereiro de 1885.

  • Decreto73 de 20/12/1889

    Art. 1º - E`declarada de primeira entrancia a comarca de Jaboticabal, creada no Estado de S. Paulo pela lei n. 112 de 21 de abril de 1885.

  • Decreto149 de 13/01/1890

    Art. 1º - E' declarada de primeira entrancia a comarca de Poconé, creada no Estado de Matto Grosso pela lei n. 598 de 24 de maio de 1883.

  • Decreto445 de 31/05/1890

    Art. 1º - E' declarada de 1ª entrancia a comarca de Santo Antonio do Machado, no Estado de Minas Geraes, creada por acto de 10 do corrente mez.