Decreto nº 149 de 13 de Janeiro de 1890
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Declara a entrancia da comarca de Poconé, no Estado de Matto Grosso, e marca o ordenado do respectivo promotor publico.
O Chefe do Governo Provisorio da Republica dos Estados Unidos do Brazil decreta:
Publicado por Presidência da República
Sala das sessões do Governo Provisorio, 13 de janeiro de 1890, 2 da Republica.
Art. 1º
E' declarada de primeira entrancia a comarca de Poconé, creada no Estado de Matto Grosso pela lei n. 598 de 24 de maio de 1883.
Art. 2º
O promotor publico da referida comarca terá o vencimento annual de 1:600$, sendo 800$ de ordenado e 800$ de gratificação. O Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça assim o faça executar.
Manoel Deodoro da Fonseca. M. Ferraz de Campos Salles.
Este texto não substitui publicado na CLBR, de 1890