Artigo 2º do Decreto nº 149 de 13 de Janeiro de 1890
Declara a entrancia da comarca de Poconé, no Estado de Matto Grosso, e marca o ordenado do respectivo promotor publico.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O promotor publico da referida comarca terá o vencimento annual de 1:600$, sendo 800$ de ordenado e 800$ de gratificação. O Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça assim o faça executar.