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Decreto 24-A de 29 de Novembro de 1889

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

O Chefe do Governo Provisorio da Republica dos Estados Unidos do Brazil decreta:

Sala das sessões do Governo Provisorio, 29 de novembro de 1889, 1º da Republica.


Art. 1º

É declarada de primeira entrancia a comarca de Itatiba, creada no Estado de S. Paulo pela lei n. 10 de 7 de fevereiro de 1885.

Art. 2º

O promotor publico da referida comarca terá o vencimento annual de 1:200$, sendo 800$ de ordenado e 400$ de gratificação. O Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça assim o faça executar.


Manoel Deodoro da Fonseca. M. Ferraz de Campos Salles

Este texto não substitui o publicado na CLBR, de 1889