Artigo 1º do Decreto 24-A de 29 de Novembro de 1889
Acessar conteúdo completoArt. 1º
É declarada de primeira entrancia a comarca de Itatiba, creada no Estado de S. Paulo pela lei n. 10 de 7 de fevereiro de 1885.
É declarada de primeira entrancia a comarca de Itatiba, creada no Estado de S. Paulo pela lei n. 10 de 7 de fevereiro de 1885.