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Decreto nº 445 de 31 de Maio de 1890

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Declara a entrancia da comarca de Santo Antonio do Machado, no Estado de Minas Geraes, e marca o vencimento do respectivo promotor publico.

O Chefe do Governo Provisorio da Republica dos Estados Unidos do Brazil decreta :

Publicado por Presidência da República

Sala das sessões do Governo Provisorio, 31 de maio de 1890, 2º da Republica.


Art. 1º

E' declarada de 1ª entrancia a comarca de Santo Antonio do Machado, no Estado de Minas Geraes, creada por acto de 10 do corrente mez.

Art. 2º

O promotor publico da referida comarca terá o vencimento annual de 1:600$, sendo 800$ de ordenado e 800$ de gratificação. O Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça assim o faça executar.


MANOEL DEODORO DA FONSECA. M. Ferraz de Campos Salles.

Este texto não substitui o publicado no CLBR, de 31.12.1890

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