Decreto 445 de 31 de Maio de 1890
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
O Chefe do Governo Provisorio da Republica dos Estados Unidos do Brazil decreta :
Sala das sessões do Governo Provisorio, 31 de maio de 1890, 2º da Republica.
Art. 1º
E' declarada de 1ª entrancia a comarca de Santo Antonio do Machado, no Estado de Minas Geraes, creada por acto de 10 do corrente mez.
Art. 2º
O promotor publico da referida comarca terá o vencimento annual de 1:600$, sendo 800$ de ordenado e 800$ de gratificação. O Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça assim o faça executar.
MANOEL DEODORO DA FONSECA. M. Ferraz de Campos Salles.
Este texto não substitui o publicado no CLBR, de 31.12.1890