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Artigo 1º do Decreto nº 445 de 31 de Maio de 1890

Declara a entrancia da comarca de Santo Antonio do Machado, no Estado de Minas Geraes, e marca o vencimento do respectivo promotor publico.

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Art. 1º

E' declarada de 1ª entrancia a comarca de Santo Antonio do Machado, no Estado de Minas Geraes, creada por acto de 10 do corrente mez.

Art. 1º do Decreto 445 /1890