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código comercial” em Legislação Federal

  • Decreto87.588 de 20/09/1982

    Art. 5º - A Reserva Biológica de Sooretama fica sujeita ao regime especial do Código Florestal, instituído pela Lei nº 4.771, de 15 de setembro de 1965 e Lei de Proteção à Fauna - Lei nº 5.197, de 03 de janeiro de 1967.

  • Decreto87.587 de 20/09/1982

    Art. 4º - A Reserva Biológica do Guaporé fica sujeita ao regime especial do Código Florestal, instituído pela Lei nº 4.771, de 15 de setembro de 1965 e Lei de Proteção à Fauna - Lei nº 5.197, de 03 de janeiro de 1967.

  • Decreto75.700 de 07/05/1975

    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III da Constituição, e nos termos do artigo 12 do Decreto-lei nº 7.841, de 8 de agosto de 1945 (Código de Águas Minerais), DECRETA:...

  • Decreto1.548 de 05/07/1995

    Art. 1º - Ficam transferidos do Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado para o Ministério do Trabalho cinco cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, código DAS 102.1, oriundos da extinção de órgãos da Administração Pública Federal.

  • Decreto1.772 de 04/01/1996

    Art. 1º - Ficam remanejados do Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado para a Superintendência de Seguros Privados, dois cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores, código DAS 102.4, oriundos da extinção de órgãos da Administração Pública Federal.

  • Decreto89.314 de 24/01/1984

    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e nos termos do artigo 12 do Decreto-lei nº 7.841, de 08 de agosto de 1945 (Código de Águas Minerais), DECRETA:...

  • Decreto86.340 de 02/09/1981

    Art. 1º - Fica reduzida a zero a alíquota do Imposto sobre Produtos Industrializados incidente sobre o produto classificado no código 22.08.01.02 da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados, aprovada pelo Decreto nº 84.338, de 26 de dezembro de 1979.

  • Decreto8.675 de 16/02/2016

    Art. 1º, Parágrafo Único - Nas operações com valor correspondente a até quarenta milhões de dólares dos Estados Unidos da América, poderá haver subdelegação para ocupante de cargo do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS de nível igual ou superior ao código DAS 101.5.